Quando uma reclamação chega — no CRO ou na Justiça —, a primeira coisa que se pede é o prontuário. Bem feito, ele é a defesa mais forte do cirurgião-dentista; malfeito, vira o maior problema.
O que o prontuário deve registrar
Mais do que a ficha clínica, o prontuário reúne todo o histórico do paciente:
- Anamnese e queixa inicial;
- Plano de tratamento e as opções apresentadas;
- TCLE assinado, quando aplicável;
- Evolução de cada sessão, com data;
- Exames, radiografias e fotos;
- Prescrições e orientações dadas.
O prontuário conta a história do atendimento. Se algo não está registrado, na prática é como se não tivesse acontecido.
Guarda e sigilo
O prontuário pertence ao paciente, mas a guarda é do profissional. Deve ser conservado por prazo longo — ele pode ser necessário anos depois — e protegido por sigilo. O prontuário eletrônico, com controle de acesso e trilha de auditoria, facilita a guarda e ainda ajuda na conformidade com a LGPD (dados de saúde são sensíveis).
Quem pode acessar
- O paciente, sempre;
- Representantes legais e, em situações específicas, os herdeiros;
- Terceiros, só com autorização do paciente ou ordem judicial.
Os erros que enfraquecem a defesa
- Registro incompleto ou feito muito tempo depois;
- Rasuras e correções não identificáveis;
- Alterar o prontuário após uma notificação — falta gravíssima, que pode configurar crime.
Boas práticas
Registre na hora do atendimento, com clareza; padronize a ficha da clínica; guarde os documentos de forma organizada e segura; e confira a base legal antes de liberar dados a terceiros. Um prontuário sólido não é burocracia — é a prova da diligência do profissional.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
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