A harmonização orofacial (HOF) abriu um campo de atuação promissor para o cirurgião-dentista — e, junto com ele, um conjunto de responsabilidades jurídicas que exigem cuidado redobrado.
O que o CFO reconhece
A HOF é reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia como área de atuação do cirurgião-dentista, dentro de um escopo definido na face. Atuar dentro desse escopo, com a devida habilitação, é o primeiro cuidado — ultrapassá-lo expõe o profissional a questionamentos éticos e à discussão sobre exercício de competência de outra profissão.
Estética: obrigação mais próxima de resultado
Como todo procedimento com finalidade estética, a HOF tende a ser avaliada com um rigor maior: o paciente busca um resultado específico, e a jurisprudência costuma se aproximar da obrigação de resultado. Isso significa menos margem para frustração e mais peso na documentação.
Em estética, o "combinado" precisa estar registrado. Expectativa não alinhada por escrito é conflito à espera de acontecer.
O TCLE reforçado
Na HOF, o Termo de Consentimento ganha ainda mais importância. Ele deve ser detalhado:
- Procedimento, produto e técnica;
- Riscos, reações e limitações do resultado;
- Alternativas e a possibilidade de retoques;
- Expectativas realistas, sem promessas.
Publicidade: o ponto mais sensível
A HOF é muito divulgada em redes sociais, e é aí que mora o maior risco. Fotos de antes e depois, promessas de resultado e depoimentos são justamente o que o CFO restringe. A divulgação precisa ser educativa, não uma vitrine de resultados.
Em resumo
Atuar dentro do escopo, documentar com um TCLE robusto, alinhar expectativas por escrito e divulgar com responsabilidade: é isso que permite aproveitar a oportunidade da HOF sem transformá-la em passivo jurídico.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
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