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Contrato de prestação de serviços odontológicos: o que não pode faltar

Dentista e paciente conversando em um consultório odontológico
Imagem ilustrativa · banco de imagens

Muita gente ainda trata a odontologia como uma relação "de boca a boca". Mas o contrato de prestação de serviços é o que dá segurança aos dois lados — e evita que um resultado frustrado ou uma inadimplência virem um processo.

Por que ter um contrato

O contrato organiza a relação, define o que foi combinado e serve de prova. Ele protege o paciente (clareza sobre o que será feito e cobrado) e o dentista (referência objetiva quando surge um conflito).

O que não pode faltar

O contrato não substitui o TCLE — eles se completam. Um trata da relação comercial; o outro, do consentimento clínico.

Cuidados de redação

Linguagem clara, sem promessas de resultado e sem cláusulas abusivas (que podem ser anuladas e ainda depor contra a clínica). Um contrato desequilibrado é tão arriscado quanto a ausência dele.

LGPD dentro do contrato

Como a clínica trata dados sensíveis, o contrato é um bom lugar para registrar a base legal do tratamento, o sigilo e a finalidade do uso dos dados — reforçando a conformidade e a confiança.

Em resumo

Contrato claro + TCLE robusto + prontuário completo formam o tripé documental que protege o consultório. Vale ter um modelo bem construído e adaptá-lo a cada caso.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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